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#2928786

De acordo com a legislação vigente, o projeto de Plano Plurianual (PPA) do Município, deve ser encaminhado para apreciação do Poder Legislativo

  • no primeiro semestre de cada ano, em prazo definido pela Constituição ou Lei Orgânica do Município.
  • até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato do governante.
  • até o dia 31 de dezembro do primeiro ano de mandato do governante.
  • no segundo semestre de cada ano, em prazo definido pela Constituição ou Lei Orgânica do Município.
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