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#2551918

No Direito Administrativo pátrio, doutrinariamente, afirma-se que o interesse público, que norteia a atuação da Administração Pública, pode ser classificado em:

  • interesse público primário e interesse público secundário.
  • interesse público primário e interesse público desvirtuado.
  • interesse público secundário, somente.
  • interesse público primário, somente.
  • interesse público verdadeiro e interesse público falso.
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