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#2000250

Nos termos da Lei nº 8.666/93, não justifica a rescisão do contrato administrativo,

  • o atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
  • o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
  • o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
  • a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
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