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#2933065

“Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R.” O trecho acima, retirado da NBR 9050/2015, trata sobre áreas de resgate, sobre as quais a referida norma dispõe que:

  • Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 300 pessoas de lotação, por edificação.
  • Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser compartilhado.
  • A área de resgate sempre deve garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 360°.
  • A área de resgate pode estar localizada dentro do fluxo principal de circulação, quando a situação não permitir o contrário.
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