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#2703878

O art. 214 da Constituição Federativa do Brasil preconiza que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a, EXCETO:

  • erradicação do analfabetismo.
  • universalização do atendimento escolar.
  • formação para o trabalho técnico como agente educador.
  • promoção humanística, científica e tecnológica do país.
  • estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
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