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#3648636

Durante um evento público, uma criança de 8 anos sofre um acidente leve. Várias pessoas aguardam atendimento médico no local, mas o organizador informa que ela deverá “esperar sua vez na fila, como qualquer cidadão”.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), essa situação deve ser tratada da seguinte forma:

  • O organizador agiu corretamente, pois a prioridade de atendimento só se aplica em ambientes institucionais, como escolas e hospitais.
  • A lei é explícita em afirmar que a prioridade de atendimento é garantida apenas em casos de risco iminente de vida, não se aplicando a acidentes leves.
  • A criança tem direito a atendimento com prioridade, pois a legislação assegura primazia de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
  • A prioridade de atendimento é concedida apenas a crianças com até 6 anos de idade, conforme regulamentações específicas.
  • O atendimento prioritário é uma recomendação ética, cabendo à equipe médica decidir sua aplicação conforme a situação.
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