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#3072186

Sobre a Gestão Territorial da Proteção Social Básica é INCORRETO afirmar:

  • A gestão territorial da proteção básica responde ao princípio de descentralização do SUAS
  • Tem por objetivo promover a atuação preventiva, disponibilizar serviços próximo do local de moradia das famílias, racionalizar as ofertas e traduzir o referenciamento dos serviços ao CRAS em ação concreta, tornando a principal unidade pública de proteção básica uma referência para a população local e para os serviços setoriais
  • Dentre as ações de gestão territorial da proteção social básica, destacam-se: articulação da rede socioassistencial de proteção social básica referenciada ao CRAS; promoção da articulação intersetorial, e busca ativa.
  • A responsabilidade pela gestão da proteção social básica é do CRAS. Porém, a gestão territorial, que deve estar em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão gestor, e, portanto, é responsabilidade do coordenador, da secretaria municipal (ou do DF) de Assistência Social, ou congênere, que deve contar com o auxílio dos demais componentes da equipe de referência
  • A busca ativa é uma importante ferramenta de proteção social, pois disponibiliza informações sobre o território, essenciais para o planejamento local e para a ação preventiva da Proteção Básica, por meio da identificação de vulnerabilidades e potencialidades, permitindo assim compreender melhor a realidade social, para nela atuar.
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