Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente, é correto afirmar que os proprietários rurais que obtiverem redução no valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA), deverão efetuar o pagamento ao IBAMA conforme o item 3.11 do Anexo VII da Lei nº 9.960, de 29 de janeiro de 2000. Esse pagamento será realizado a título de:
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