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#3124890

A respeito da tutela provisória, é correto afirmar: 

  • a concessão de tutela de urgência “inaudita altera pars” é uma exceção ao princípio da cooperação, que prevê o dever de consulta pelo juiz, ouvindo as partes, antes de analisar qualquer questão.
  • para a concessão da tutela de urgência, não é cabível a exigência de caução, real ou fidejussória, ou qualquer espécie de garantia, podendo, porém, ser prevista sua obrigatoriedade por negócio jurídico processual.
  • se a tutela de urgência for revogada haverá uma responsabilidade objetiva do requerente. Logo, o juiz não pode conceder de ofício a tutela antecipada.
  • não é possível antecipar a tutela em ação declaratória e em ação constitutiva, vez que o adiantamento resultaria em efeitos práticos decorrentes da declaração ou da constituição.
  • a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão é requisito próprio da tutela antecipada, elemento definido no conceito de estabilização da tutela antecipada antecedente.
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