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#3157563

Considerando o regime jurídico fiscal vigente para o último exercício do mandato de chefe de Poder, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é CORRETO afirmar:

  • ser válido o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão desde que relativo ao serviço público de natureza permanente.
  • ser nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
  • é válida a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando as parcelas a serem implementadas que resultem em aumento da despesa com pessoal se restrinjam ao período posterior ao final do mandato do titular do Poder ou órgão.
  • é nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal após o primeiro quadrimestre do exercício ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
  • é nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão, ainda que não se trate de mandato eletivo.
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