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#3117629

De acordo com os termos expressos no Código Civil, referentes aos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar que:

  • O falso motivo vicia a declaração de vontade mesmo quando não expresso como razão determinante.
  • O erro de cálculo prejudica a validade, a existência e a eficácia do negócio jurídico.
  • O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
  • O erro prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
  • Os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, não são anuláveis.
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