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#3117423

A fim de evitar a utilização da máquina publica como ferramenta eleitoral, a LRF contém vedação no que diz respeito atos que impliquem aumento de despesa com pessoal em último ano de mandato. Desta feita, a lei estabelece que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal:

  • no último exercício financeiro do mandato do Chefe do Poder Executivo.
  • nos dois últimos meses anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
  • nos dois bimestres anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
  • nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
  • nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
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