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#3112268

Em relação à prova pericial, é CORRETO o que se afirma em:

  • A prova pericial não poderá ser dispensada pelo juiz em razão da mera apresentação de pareceres técnicos ou documentos elucidativos pelas partes na inicial e na contestação sobre as questões de fato.
  • O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  • Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo originalmente fixado, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação por igual prazo.
  • O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, hipótese em que a segunda perícia substituirá a primeira.
  • O perito pode ser substituído quando faltar-lhe conhecimento técnico ou científico ou quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Nesses casos, deverá restituir, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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