De acordo com o Art. 89 CTB. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
III - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
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