De acordo com o CTB, todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: I - nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; II - quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; III - a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão insuficiente para que sua manobra ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
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