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#2484685
Texto da Questão:

Para resolução da questão, considere as informações abaixo, extraídas do Sistema Integrado de Informação Contábil-Financeira do Município de Pavão do Norte em 31/12/2021: 

Receitas Orçamentárias Arrecadadas:

Remuneração das disponibilidades 2.000,00
Alienação de Bens Imóveis 25.000,00
Receita de Inscrições em Testes Seletivos 7.500,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 42.000,00
Amortização de Empréstimos 16.000,00
Laudêmios e Aluguéis 6.000,00
Multa e Juros sobre Receitas de Capital 2.500,00
Fundo de Participação dos Municípios 10.500,00
Cota-Parte do IPVA 6.500,00
Operações de Crédito 12.000,00
Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários 7.500,00
Despesas Orçamentárias Liquidadas:

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.430,00
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 6.500,00
Outras Desp. com Pessoal – Terceirização de Servidores (art. 18, §1º, LRF) 7.000,00
Passagens e despesas com locomoção 2.500,00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.500,00
Contribuição Previdenciária Patronal – Regime Geral 9.500,00

Sobre a situação da Despesa Total com Pessoal do Município de Pavão do Norte em relação às normas da LRF, e tendo por base os números extraídos das duas questões anteriores, é correto afirmar que:

  • O Município estourou o limite máximo de Despesas com Pessoal no exercício de 2021, devendo, nos próximos dois bimestres, exonerar pelo menos 20% dos servidores não estáveis.
  • No exercício de 2021, o Município comprometeu apenas 49% de sua Receita Corrente Líquida com Despesas com Pessoal, não tendo, assim, ultrapassado quaisquer dos limites estipulados na LRF, não estando, portanto, sujeito a quaisquer vedações ou impedimentos.
  • O Município ultrapassou o limite máximo de Despesas com Pessoal no exercício de 2021, devendo exonerar os servidores não estáveis, e estando sujeito o gestor a multa imposta pelo Tribunal de Contas.
  • No exercício de 2021, o Município ultrapassou o limite de alerta e o limite prudencial de Despesas com Pessoal estipulado pela LRF, estando vedada, ao Poder que incorreu no excesso, dentre outras restrições, a criação de cargo, emprego ou função pública.
  • Em 2021 o Município ultrapassou apenas o limite de alerta, não havendo, neste caso, qualquer impedimento no sentido de concessão de benefícios ou reajustes aos servidores municipais.
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