Fundada no art. 14 Lei nº 4.320/1964, esta classificação da despesa orçamentária reflete a estrutura
de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária, não sendo padronizada a nível nacional. Trata-se da
classificação:
Autenticação
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