De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa,
bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento
e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança,
entre outros. São consideradas barreiras tecnológicas:
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