Sobre o Capítulo I do Título III da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, que discorre sobre Dos Serviços
Privados da Assistência à Saúde, temos no artigo 22 que na prestação de serviços privados de
assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção
do Sistema Único de Saúde (SUS):
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