A Lei Federal n.º 6.437/77 configura as infrações à
legislação sanitária. Essa norma estabelece que as infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos. De acordo
com o previsto no artigo 21 da Lei Federal n.º 6.437/77,
as multas impostas em auto de infração poderão sofrer
redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator:
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