O Direito de propriedade está regulado pela nossa
Lei Civil que dispõe: O proprietário tem a faculdade de
usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do
poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Sobre a propriedade, para estar de acordo com o
Código Civil é correto afirmar que:
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