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#3248361

Está previsto no Código Civil Brasileiro que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e, de direito privado. Sobre as Pessoas Jurídicas reguladas no nosso Código Civil é correto afirmar que: 

  • São pessoas jurídicas de direito público interno somente os entes federados: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios.
  • Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins lícitos e econômicos.
  • Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito público e privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Legislativo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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