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#3089074

Em uma turma e/ou escola inclusiva, uma das dificuldades reside na falta de um trabalho conjunto entre o professor regente e o tradutor /intérprete de Libras. Sobre a presença do tradutor/intérprete de Libras/Língua portuguesa em sala de aula, o decreto nº 5.626/2005 esclarece que o profissional:

  • Deve atuar somente nas disciplinas que requerem mais aulas expositivas. Nas aulas de ciências exatas, não há necessidade de atuação desse profissional porque são disciplinas visuais.
  • Possibilita o acesso às informações e conteúdos ministrados pelo professor regente ao aluno surdo, traduzindo e interpretando da língua de sinais para a língua português e vice-versa.
  • Deve ensinar o conteúdo para os alunos surdos e o professor regente deve ensinar o conteúdo para os alunos ouvintes, pois a forma de aprendizado dos alunos surdos é diferenciada.
  • Precisa ensinar língua de sinais para o professor regente e para os alunos surdos que não possuem como primeira língua para favorecer a aquisição da linguagem dos mesmos.
  • O ensino na Libras aos alunos surdos, ouvintes e professor regente é obrigatório pelo tradutor/intérprete durante as aulas.
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