A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei
13.709/2018) diz que as atividades de tratamento
de dados pessoais deverão observar a boa-fé e a
alguns princípios. Relacione os princípios abaixo
com a sua respectiva descrição.
(1) Segurança
(2) Necessidade
(3) Não discriminação
(4) Responsabilização e prestação
( ) Limitação do tratamento ao mínimo
necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados
pertinentes, proporcionais e não
excessivos em relação às finalidades
do tratamento de dados.
( ) Impossibilidade de realização do
tratamento para fins discriminatórios
ilícitos ou abusivos. ( ) Utilização de medidas técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e
de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação
ou difusão.
( ) Demonstração, pelo agente, da adoção
de medidas eficazes e capazes de
comprovar a observância e o cumprimento
das normas de proteção de dados
pessoais e, inclusive, da eficácia
dessas medidas.
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