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#2639756

Na inspeção de um refeitório na empresa “Beta” (fictícia) foram identificadas as seguintes características:


1. havia 350 operários trabalhando no estabelecimento, sendo 250 empregados da empresa “Beta” e 100 empregados de empresa contratada;

2. a circulação principal do refeitório possuía largura de 40 cm;

3. as mesas estavam providas de tampo liso e de material impermeável com bancos mantidos permanentemente limpos;

4. entre dois bancos do refeitório havia caixas de alimentos que estavam sendo armazenadas em caráter provisório;

5. havia lavatório coletivo e pias instaladas em número suficiente, conforme critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho. Porém o lavatório e a pia não estavam no refeitório, e sim em suas proximidades.


Considerando as informações apresentadas e o disposto na NR-24, é correto afirmar que

  • se o empregador desejar, é possível desativar o refeitório, pois o número total de empregados é inferior à quantidade mínima de empregados que obriga a construção de um refeitório. No entanto devem ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
  • a largura da circulação principal do refeitório deverá ser aumentada para, no mínimo, 55 cm.
  • as mesas deverão ser substituídas, pois o material utilizado pode causar acidentes. O tampo deve possuir rugosidade suficiente para evitar a queda de objetos.
  • caso for observado o armazenamento de itens que não sejam de gênero alimentício, as caixas armazenadas em caráter provisório devem ser removidas. O refeitório pode servir de depósito apenas para produtos alimentícios.
  • não será necessária uma mudança da localização do lavatório e pias.
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