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#2292586

De acordo com a Lei Municipal nº 4.615/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís - MA –, para fazer jus à progressão, o servidor público deverá, dentre outros requisitos,

  • ter cumprido o interstício mínimo de 05 anos de efetivo exercício no serviço público Municipal.
  • ter obtido, pelo menos, 70% do total de pontos na média de suas avaliações de desempenho funcional.
  • ter obtido, pelo menos, 50% do total de pontos na média de suas avaliações de desempenho funcional.
  • ter cumprido o interstício mínimo de 02 anos de efetivo exercício no serviço público Municipal.
  • ter cumprido pelo menos 50% do estágio probatório.
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