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#2141223

Segundo o que dispõe a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), “compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. Nesse sentido, integram o salário não só a importância fixa estipulada como também

  • as comissões, percentagens, as ajudas de custo, diárias para viagem até 50% (cinquenta por cento) do salário percebido e abonos pagos pelo empregador.
  • as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem acima de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido e abonos pagos pelo empregador.
  • as percentagens, gratificações ajustadas, previdência privada e abonos pagos pelo empregador.
  • as comissões, gratificações ajustadas, ajuda de custo e assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
  • as percentagens, as diárias para viagem até 50% (cinquenta por cento) do salário percebido, as ajudas de custo, os abonos pagos pelo empregador e os seguros de vida e acidentes pessoais.
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