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#2948432

Em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, entram na comunhão

  • os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
  • os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
  • os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão.
  • as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
  • os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
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