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#2948423

De acordo com a Consolidação das leis do Trabalho, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

  • 30 (trinta) dias somente se não houver nenhuma falta ao emprego.
  • 24 (vinte e quatro) dias se tiver entre 6 (seis) e 14 (catorze) faltas injustificadas ao emprego.
  • 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 20 (vinte) faltas ao emprego.
  • 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) faltas ao emprego.
  • 02 (dois) dias corridos quando houver tido 31 (trinta e uma) faltas ao emprego.
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