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Consoante o Art. 15. da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, “exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança”, sendo, segundo o seu § 1o , “o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse”, de

  • 15 (quinze) dias.
  • 20 (vinte) dias.
  • 10 (dez) dias.
  • 30 (trinta) dias.
  • 18 (dezoito) dias.
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