O fiscal de tributos, como agente público, está sujeito a
três esferas de responsabilização distintas e
independentes por seus atos: civil, penal e
administrativa. Cada esfera tem características,
procedimentos e sanções próprias. Considerando a
responsabilidade dos fiscais de tributos, analise as
afirmativas a seguir:
I.A responsabilidade civil do fiscal de tributos pode ser
subjetiva (quando age com dolo ou culpa) em relação à
Administração no direito de regresso, mas o Estado
responde objetivamente perante terceiros prejudicados
por atos de seus agentes, independentemente de dolo
ou culpa, conforme teoria do risco administrativo adotada
pela Constituição Federal.
II.A responsabilidade penal do fiscal de tributos pode
decorrer de crimes como prevaricação (retardar ou
deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse
pessoal), corrupção passiva (solicitar ou receber
vantagem indevida), concussão (exigir vantagem
indevida), excesso de exação (exigir tributo que sabe
indevido) e outros crimes funcionais previstos no Código
Penal.
III.A responsabilidade administrativa decorre de infrações
aos deveres funcionais estabelecidos no estatuto dos
servidores públicos, podendo resultar em penalidades
como advertência, suspensão ou demissão, sendo
apurada através de processo administrativo disciplinar
que assegure contraditório e ampla defesa ao servidor
acusado.
Está correto o que se afirma em:
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