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#3672501

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), devem ser cadastrados para adoção os recém-nascidos e as crianças acolhidas não procuradas no prazo de:

  • 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
  • 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do nascimento.
  • 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
  • 30 (trinta) dias, contado a partir do nascimento.
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