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#3642804

O município de São José do Cedro - SC decide instituir uma "Taxa de Segurança Pública", a ser cobrada de todos os proprietários de imóveis urbanos, com o objetivo de custear a Guarda Municipal. Com base nos conceitos do Código Tributário Nacional, tal cobrança é legal?

  • Sim, desde que o valor da taxa seja calculado com base no valor venal do imóvel do contribuinte, garantindo o princípio da capacidade contributiva.
  • Sim, porque a taxa remunera o exercício do poder de polícia, e a Guarda Municipal exerce o poder de polícia administrativa no âmbito do município, justificando a cobrança.
  • Não, porque a instituição de taxas para custear a segurança pública é de competência exclusiva da União, não podendo os municípios legislar sobre a matéria.
  • Não, porque a segurança pública é um serviço geral e indivisível (uti universi), prestado à coletividade como um todo, não podendo ser remunerado por taxa, que exige um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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