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#3642813

Uma entidade religiosa, proprietária de um imóvel que utiliza para suas finalidades essenciais, aluga uma parte do mesmo para uma livraria comercial. A receita do aluguel é integralmente revertida na manutenção das atividades da entidade. A fiscalização municipal lança o IPTU sobre a totalidade do imóvel. Qual a análise correta sobre a incidência do imposto?

  • A imunidade se aplica apenas à parte do imóvel efetivamente utilizada para as atividades religiosas, devendo o IPTU incidir normalmente sobre a área locada para a livraria, pois esta exerce atividade com fins lucrativos.
  • A entidade religiosa deve solicitar a isenção do IPTU ao município anualmente, pois a imunidade não é autoaplicável e depende de um ato discricionário da autoridade fiscal local para ser concedida.
  • A imunidade tributária para templos de qualquer culto, prevista na Constituição, abrange o imóvel como um todo, desde que a renda obtida com o aluguel da parte comercial seja revertida para as finalidades essenciais da entidade, conforme entendimento do STF.
  • O imóvel perde totalmente a imunidade tributária, pois a locação de qualquer parte do bem a terceiros para fins comerciais descaracteriza sua finalidade essencial, tornando o IPTU exigível sobre a área total.
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