O fato gerador é a situação definida em lei como
necessária e suficiente para o nascimento da obrigação
tributária (Art. 114, CTN), enquanto a base de cálculo é a
grandeza que mensura esse fato (Art. 142, CTN). Com base na Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário
Nacional - CTN), julgue os itens a seguir como (V)
Verdadeiros ou (F) Falsos:
(__)A definição legal do fato gerador deve ser
interpretada considerando-se a ocorrência da situação
prevista em lei, independentemente da validade jurídica
dos atos praticados pelo contribuinte ou da licitude do
objeto, de modo que eventual nulidade civil do negócio
não afasta, por si só, a incidência do tributo.
(__)A base de cálculo (ex.: valor venal no IPTU) e a
alíquota (ex.: 1%) são elementos essenciais para o
lançamento, que quantifica o valor do crédito tributário.
(__)O fato gerador da obrigação acessória (ex.: emitir
nota fiscal) é o mesmo da obrigação principal (ex.:
vender a mercadoria), diferindo apenas quanto ao objeto.
(__)O Art. 117 do CTN determina que, em situações
jurídicas sujeitas a condição suspensiva, o fato gerador
considera-se ocorrido no momento da celebração do ato.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA dos itens acima, de cima para
baixo:
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