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#3694738

O Artigo 145 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e o Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº 5.172/1966) definem as espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria). A distinção fundamental entre elas reside na vinculação ou não do fato gerador a uma atividade estatal. Assinale a alternativa CORRETA sobre essa distinção.

  • A Taxa e a Contribuição de Melhoria são sinônimos, ambos destinados a remunerar obras públicas que beneficiam a coletividade, enquanto o imposto remunera serviços.
  • O Imposto é um tributo não vinculado (Art. 16, CTN), pois seu fato gerador é uma situação do contribuinte (ex.: auferir renda); a Taxa (Art. 77, CTN) e a Contribuição de Melhoria (Art. 81, CTN) são tributos vinculados a uma atuação estatal específica.
  • O Imposto é um tributo vinculado a uma contraprestação estatal (ex: pedágio), enquanto a Contribuição de Melhoria é não vinculada, pois incide sobre o patrimônio.
  • A Taxa é um tributo não vinculado, pois remunera serviços gerais e indivisíveis (uti universi), como a segurança pública, sendo de competência exclusiva da União.
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