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#3629597

A atividade de lançamento é privativa da autoridade administrativa competente, exercida mediante apuração da ocorrência do fato gerador, cálculo do tributo devido e identificação do sujeito passivo. Nas situações em que são detectadas omissões ou inconsistências nos registros fiscais do contribuinte, o lançamento pode ser realizado com base em dados apurados indiretamente. Considerando a legislação tributária em vigor, assinale a alternativa correta. 

  • A apuração indireta de débitos tributários só é permitida quando houver confissão expressa do contribuinte quanto à sonegação de receitas ou omissão de documentos.
  • A retificação de lançamento fiscal pelo Fisco depende, em qualquer caso, de autorização judicial, uma vez que a revisão administrativa unilateral está vedada pelo CTN.
  • O lançamento por homologação prescinde de fiscalização, pois a responsabilidade pelo cálculo e pagamento é integralmente do contribuinte, vedando qualquer intervenção do Fisco.
  • O lançamento de ofício pode ser realizado pela autoridade fiscal quando houver omissão de declaração, fraude ou sonegação, sendo dispensada a prévia notificação do contribuinte para regularização.
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