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#3624233

O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é um estudo técnico previsto nos procedimentos de licenciamento ambiental, frequentemente exigido para empreendimentos cujas características de porte e potencial poluidor não demandam um Estudo de Impacto Ambiental. Sua função é fornecer ao órgão competente os subsídios técnicos para a análise da viabilidade locacional e ambiental de uma atividade ou empreendimento proposto. Com base nas diretrizes que regem este documento, assinale a alternativa correta.

  • Substitui o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA) para qualquer tipo de empreendimento, desde que o proponente se comprometa a realizar audiências públicas para apresentar os resultados do monitoramento à comunidade afetada.
  • Consiste em um laudo técnico focado unicamente no diagnóstico dos meios físico e biótico, como geologia e fauna, não sendo necessária a abordagem do meio socioeconômico nem a proposição de medidas mitigadoras, as quais são definidas apenas na fase de Licença de Instalação (LI).
  • É um documento técnico exigido exclusivamente para a fase de renovação da Licença de Operação (LO), cujo objetivo principal é demonstrar o histórico de conformidade do empreendimento com as condicionantes estabelecidas na licença anterior.
  • Caracteriza-se como um estudo que subsidia a análise de viabilidade ambiental do empreendimento, geralmente para a fase de Licença Prévia (LP), avaliando as interações do projeto com os meios físico, biótico e socioeconômico e propondo as respectivas medidas de controle.
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