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#3512667

O patrimônio histórico mantido por uma Assembleia Legislativa pode ter seu valor contábil ajustado sempre que houver defasagem significativa entre o valor registrado e seu valor justo. Essa atualização patrimonial é essencial para garantir a fidedignidade das demonstrações financeiras e a transparência na gestão dos bens públicos. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

  • A depreciação de bens históricos em Assembleias Legislativas deve seguir as mesmas regras aplicáveis a bens móveis e equipamentos, considerando exclusivamente a vida útil estimada, sem necessidade de avaliação periódica de seu valor justo.
  • O registro contábil da reavaliação de bens patrimoniais históricos deve ser realizado por meio de lançamento exclusivo no passivo, sem impacto sobre a conta de ativo, uma vez que se trata de um ajuste patrimonial de valorização.
  • A atualização do valor de bens patrimoniais históricos depende exclusivamente da decisão da administração pública, sem exigência de embasamento técnico, laudos periciais ou divulgação em notas explicativas.
  • A reavaliação de um bem patrimonial histórico ocorre quando seu valor contábil está defasado em relação ao seu valor justo, sendo necessário registrar esse ajuste em contas patrimoniais e divulgar os critérios adotados em notas explicativas.
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