"NÓS, OS VEREADORES REPRESENTANTES DO
POVO DE PARAISO, INTEGRANTE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA E DA NAÇÃO BRASILEIRA,
CONSTITUÍDOS EM PODER LEGISLATIVO DESTE
MUNICÍPIO, REUNIDOS EM CÂMARA MUNICIPAL,
COM ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E SOB A
PROTEÇÃO DE DEUS, VOTAMOS E PROMULGAMOS
A SEGUINTE LEI ORGÂNICA."
De acordo com a Lei Orgânica do município de Paraíso,
Santa Catarina, é competência da Câmara Municipal de
Vereadores:
I.Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos
e operações de crédito, bem como a forma e os meios
de pagamento.
II.Decretar, nos termos da lei a desapropriação por
necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social.
III.Votar o Orçamento Anual e o Plurianual de
Investimentos. IV.Expedir decretos, portarias e outros atos
administrativos.
V.Aprovar a lei de diretrizes orçamentárias, bem como
autorizar a abertura de créditos suplementares e
especiais.
São funções dos vereadores no Município de Paraíso em
Santa Catarina:
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