Com base na Lei enunciada, marque os incisos que
estão coerentes com o Art. 5º. Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas
metas serão objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I. Ministério da Educação − MEC.
II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
Federal.
III. Conselho Nacional de Educação − CNE.
IV. Fórum Nacional de Educação.
V. Conselho Estadual de Educação − CEE.
VI. Secretarias Estaduais de Educação − SE.
Marque a opção de incisos coerentes com o caput do
Art. 5º.
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