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#2512618

O Art. 29 do Código de trânsito brasileiro diz que o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação deve obedecer a algumas normas, entre as quais consta:

"Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:


I.Nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo.

II.Não exista outros veículos transitando na mesma faixa onde ele se encontra.

III.Quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro.

IV.A faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.


Analisando os itens acima podemos afirmar que:

  • O item II não consta no artigo citado.
  • O item III não consta no artigo citado.
  • O item I não consta no artigo citado.
  • O item IV não consta no artigo citado.
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