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#2220314

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é CORRETO afirmar: 

  • Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 120 (cento e vinte) dias, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
  • A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
  • É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família ou em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
  • A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. Tratando-se de maior de 10 (dez) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
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