A Lei nº 9.637/98 estabelece que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações
sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao
ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na referida Lei. O instrumento
firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à
formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas
relacionadas à referida Lei, é denominado como contrato de gestão. Este contrato deve ser
elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social,
discriminará:
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