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#2923202

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:

  • Tratar-se de comarca próxima à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos.
  • Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
  • A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, atestado verbalmente o parentesco.
  • A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de pessoa maior.
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