De acordo a Lei Orgânica do Município de Princesa – SC, é de competência comum do Município, da
União e do Estado, observada a Lei Complementar Federal, o exercício das seguintes medidas:
I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de
deficiência;
II. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os servidos públicos;
III. Adquirir bens, inclusive através de desapropriação por interesse social;
IV. Proporcionar os meios de acesso à cultura, a educação e a ciência.
Dos itens acima:
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