Leia com atenção:
● Entende-se que qualquer ação do Estado ou da pessoa enquanto gestor público necessita estar previsto
em lei, isto é, deve agir quando, como e da forma que a lei determina;
● Difere as ações de um cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, do gestor público,
que só pode fazer o que a lei determina ou autoriza;
● De acordo com este princípio: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude da lei”.
Os trechos apresentados fazem referência ao seguinte princípio da Administração Pública:
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