Com base no exposto trazido pela NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
construção), é obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das
atividades, das seguintes informações:
I. Endereço correto da obra;
II. Endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
III. Tipo de obra;
IV. Datas previstas do início da obra, apenas;
V. Número mínimo previsto de trabalhadores na obra.
Dos itens acima:
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