Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
I - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais
ou responsável;
II - A autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da
criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
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