Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira:
I - A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão
máximo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo máximo
por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade;
II - A ação distributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, regressivamente,
as disparidades de acesso e garantir o padrão máximo de qualidade de ensino.
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